A Associação Comercial e Industrial de Capitão, em parceria com o Município de Capitão/RS, realiza em 2026 a campanha de incentivo ao comércio local “Sou Daqui, Compro Aqui!”, com o objetivo de valorizar os empreendedores do município, fortalecer a economia local e incentivar a população a comprar nos estabelecimentos participantes.
A campanha será realizada de 05 de maio a 19 de dezembro de 2026, com distribuição de cautelas aos consumidores que realizarem compras no comércio local participante.
Ao todo, serão distribuídos R$ 30.000,00 em vales-compra, divididos em três sorteios.
Datas dos sorteios e premiação
O primeiro sorteio será realizado no dia 13 de agosto de 2026, em ação alusiva ao Dia dos Pais. Serão sorteados 30 vales-compra de R$ 250,00 cada.
O segundo sorteio será realizado no dia 15 de outubro de 2026, em ação alusiva ao Dia das Crianças. Também serão sorteados 30 vales-compra de R$ 250,00 cada.
O terceiro sorteio será realizado no dia 19 de dezembro de 2026, durante o evento Natal em Família, na Praça Municipal. Nesta etapa, serão sorteados 10 vales-compra de R$ 1.000,00, 01 vale-compra de R$ 2.000,00 e 01 vale-compra de R$ 3.000,00.
Como participar
A cada R$ 100,00 em compras realizadas nos estabelecimentos participantes, o consumidor terá direito a 01 cautela, limitada ao valor de R$ 2.000,00 por nota fiscal.
Para participar, o consumidor deverá preencher corretamente a cautela com nome completo, CPF, telefone para contato e número da nota fiscal de compra. Após o preenchimento, a cautela deverá ser depositada exclusivamente na urna disponível no estabelecimento onde a compra foi realizada.
Confira abaixo o regulamento completo da campanha.
Regulamento da Campanha de Incentivo ao Comércio Local “Sou Daqui, Compro Aqui!” 2026
1. Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e diretrizes para a realização da campanha de incentivo ao comércio local denominada “Sou Daqui, Compro Aqui!”, promovida em parceria entre o Município de Capitão e a Associação Comercial e Industrial de Capitão, com o objetivo de fomentar o comércio, valorizar os empreendedores locais e incentivar o consumo dentro do município.
2. Período da campanha
A campanha será realizada no período compreendido entre 05 de maio e 19 de dezembro de 2026.
3. Participação das empresas
Poderão participar da campanha todos os estabelecimentos comerciais regularmente instalados e em funcionamento no Município de Capitão, inclusive os Microempreendedores Individuais.
As empresas associadas à ACIC estarão automaticamente habilitadas a participar da campanha.
Os estabelecimentos que não forem associados à ACIC poderão participar da campanha, mas deverão se associar à entidade, conforme estabelecido em ata.
4. Distribuição das cautelas aos comerciantes
A distribuição das cautelas aos estabelecimentos participantes será realizada com base no faturamento mensal das empresas.
Para os Microempreendedores Individuais, a distribuição considerará o valor apresentado na DASN-SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional, referente ao faturamento do ano de 2025. Para o cálculo do número de cautelas, será considerado somente o período de seis meses, considerando a duração da campanha.
Para os demais estabelecimentos, a distribuição será calculada com base no faturamento médio dos últimos 12 meses.
A quantidade de cautelas será proporcional a 01 cautela para cada R$ 100,00 faturados. As cautelas serão entregues previamente aos estabelecimentos participantes, no início da campanha.
O fornecimento de cautelas adicionais será avaliado com base no faturamento dos meses de maio a dezembro de 2026 do estabelecimento solicitante.
As cautelas deverão ser carimbadas pelo estabelecimento, para sua devida identificação. Cautelas premiadas sem a identificação do comércio por meio de carimbo serão desconsideradas.
Também serão desconsideradas as cautelas premiadas que estiverem preenchidas sem as informações obrigatórias de nome, CPF e número da nota fiscal.
5. Entrega das cautelas aos consumidores
Os clientes terão direito a 01 cautela a cada R$ 100,00 em compras efetuadas nos estabelecimentos participantes, limitadas ao valor de R$ 2.000,00 por nota fiscal.
O consumidor deverá preencher a cautela com as seguintes informações: nome completo, CPF, telefone para contato e número da nota fiscal de compra.
As cautelas deverão ser depositadas exclusivamente na urna disponível no estabelecimento onde foi realizada a compra.
6. Premiação e sorteios
O valor total destinado à premiação será de R$ 30.000,00, sendo sorteada uma cautela de cada estabelecimento participante, conforme cronograma e condições definidos para cada etapa da campanha.
O primeiro sorteio será alusivo ao Dia dos Pais e ocorrerá no dia 13 de agosto de 2026. Nesta etapa, serão sorteados 30 vales-compra de R$ 250,00 cada.
O evento contará com palestra e jantar por adesão, facultativo aos comerciários, seguido do sorteio. Será sorteada uma cautela de cada urna participante.
O segundo sorteio será alusivo ao Dia das Crianças e ocorrerá no dia 15 de outubro de 2026. Nesta etapa, serão sorteados 30 vales-compra de R$ 250,00 cada.
O evento contará com palestra aberta ao público, seguida do sorteio. Será sorteada uma cautela de cada urna participante.
O terceiro sorteio será realizado no dia 19 de dezembro de 2026, durante o evento Natal em Família, na Praça Municipal. Nesta etapa, serão sorteados 10 vales-compra de R$ 1.000,00, 01 vale-compra de R$ 2.000,00 e 01 vale-compra de R$ 3.000,00.
No sorteio final, serão reunidas as cautelas de todas as urnas dos estabelecimentos participantes.
Os sorteios serão realizados de forma pública e transparente, com acompanhamento de representantes da ACIC e do Município.
7. Utilização dos vales-compra
Os vales-compra do primeiro e do segundo sorteios, realizados em 13 de agosto e 15 de outubro, deverão ser utilizados exclusivamente no estabelecimento que realizou o sorteio da respectiva cautela.
Os vales-compra do terceiro sorteio, realizado em 19 de dezembro, poderão ser utilizados em qualquer estabelecimento participante da campanha.
A utilização dos vales do sorteio de 19 de dezembro poderá ocorrer de forma fracionada, conforme opção do ganhador, da seguinte forma:
Vale de R$ 3.000,00: poderá ser dividido em 03 vales de R$ 1.000,00.
Vale de R$ 2.000,00: poderá ser dividido em 02 vales de R$ 1.000,00.
Vale de R$ 1.000,00: poderá ser dividido em 02 vales de R$ 500,00.
Após realizar a troca do vale-compra, o estabelecimento comercial deverá entregar à ACIC cópia da nota fiscal correspondente, devidamente assinada pelo cliente premiado, para fins de prestação de contas da parceria firmada com o Município e recebimento do valor correspondente.
As trocas dos vales-compra pelos clientes premiados deverão ser realizadas nos seguintes prazos:
Sorteio do dia 13 de agosto de 2026: até 28 de agosto de 2026.
Sorteio do dia 15 de outubro de 2026: até 30 de outubro de 2026.
Sorteio do dia 19 de dezembro de 2026: até 05 de janeiro de 2027.
8. Disposições finais
A participação na campanha implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
Ficam impedidos de participar da campanha os proprietários e funcionários dos estabelecimentos participantes, quando vinculados a cautelas emitidas pelo próprio estabelecimento.
As cautelas premiadas que estiverem preenchidas em nome do proprietário ou de funcionários do respectivo estabelecimento serão desconsideradas.
Os casos omissos serão resolvidos pela ACIC, que deverá comunicá-los à Administração Municipal.
Participe da campanha “Sou Daqui, Compro Aqui!” e valorize o comércio de Capitão. Comprar no município é fortalecer a economia local, apoiar os empreendedores e contribuir para o desenvolvimento da nossa comunidade.
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