A Prefeitura de Capitão informa à população que, em cumprimento à legislação eleitoral vigente, suas redes sociais oficiais e a seção de notícias do site oficial estarão desativadas durante o período eleitoral. Esta medida tem como objetivo assegurar a imparcialidade e a transparência no processo eleitoral, evitando qualquer influência indevida nas eleições.
De acordo com a Lei Eleitoral, é vedada a veiculação de publicidade institucional e a divulgação de atos administrativos que possam ser interpretados como propaganda eleitoral. A suspensão temporária das atualizações nas plataformas digitais da prefeitura é uma prática comum adotada por diversas administrações públicas em todo o país, visando respeitar a equidade entre os candidatos e garantir um processo eleitoral justo.
Durante este período, a Prefeitura de Capitão reforça que continuará operando normalmente e todos os serviços essenciais estarão disponíveis para a população. Informações urgentes e de utilidade pública serão divulgadas por meio dos veículos de comunicação da região, garantindo que os cidadãos continuem informados sobre assuntos de interesse público.
A Prefeitura de Capitão agradece a compreensão de todos e reforça seu compromisso com a legalidade e a transparência, assegurando que todas as ações estão em conformidade com a legislação eleitoral vigente.
Para mais informações ou esclarecimentos, a população pode entrar em contato através dos canais tradicionais de atendimento ao cidadão.
Fundamentação:
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições):
Art. 73: Proíbe a utilização de bens, serviços e servidores públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações. Inclui a proibição de propaganda institucional nos três meses que antecedem a eleição.
Art. 74: Proíbe a publicidade institucional, com exceção de casos de grave e urgente necessidade pública.
Resolução TSE nº 23.610/2019:
Esta resolução detalha as normas sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, reforçando as restrições já previstas na Lei das Eleições.